Julgamento da Operação Cartola passa para Justiça Federal

A defesa foi feita pelo advogado e deputado federal Eliseu Padilha
DEFESA ALEGA QUE RECURSOS INVESTIGADOS PELA POLÍCIA CIVIL ERAM ORIUNDOS DA UNIÃO
O julgamento da Operação Cartola, que indiciou 30 pessoas por suposto superfaturamento de contratos de publicidade em prefeituras municipais, deixará a esfera estadual e passará para a Justiça Federal. A determinação saiu nesta quinta-feira, após o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul apreciar o pedido de habeas corpus de exceção de incompetência absoluta do foro por um dos réus. A defesa foi feita pelo advogado e deputado federal Eliseu Padilha.

Entendemos que o julgamento não pode ser feita pela Polícia Civil, e sim pela Justiça Federal. Isso porque os recursos em discussão são oriundos da União e não do Estado. Era uma linha que ainda não havia sido levantada por ninguém”, contou a advogada Simone Camargo, que trabalha com Padilha.

Com a decisão do TJ, o processo deverá recomeçar do zero , já que a investigação e análise dos documentos apreendidos pelo Ministério Público (MP) até aqui seriam anulados. “Com a decisão, não existe mais o processo, nem inquérito, porque o julgamento começa do zero. Isso vale para todos os acusados, não apenas para nosso cliente”, explicou Padilha.

Os recursos investigados na Operação são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Funde) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), programas do governo federal. Conforme Padilha, a verba serve para ajudar as administrações municipais com os gastos na educação. São recursos federais que servem de complementação para o financiamento da educação nos municípios, por isso a competência é federal. Não se trata apenas de uma questão econômic a, e sim institucional.

As provas reunidas pela Polícia Civil na Operação provavelmente serão usadas pela esfera federal. Acredito que o material coletado neste período será remetido para análise da Justiça Federal. Mas vai depender da investigação e até se o Ministério Público Federal oferecerá denúncia, disse o deputado.

O caso


O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário Paulo Noschang, sócio de uma das gráficas que prestava serviços à Planning Propaganda e Marketing (PPG) Ltda, empresa de publicidade alvo da Operação Cartola. Foi alegada incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. No 1º Grau, o Juízo de Alvorada havia determinado a competência da Justiça estadual.

O desembargador do habeas corpus, Newton Brasil de Leão, acatou o pedido da defesa. Conforme o magistrado, a Suprema Corte tem adotado o entendimento de que a referida atribuição da União no que tange à educação é condição suficiente para caracterizar seu interesse nas ações de natureza penal concernentes a desvios do Fundef, independentemente de repasse de verba federal.

No voto, o relator citou ainda diversas decisões dos Tribunais Superiores com o mesmo entendimento. Assim, e me alinhando a tais ponderações, voto no sentido de se conceder a ordem, declarando incompetente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Alvorada para o julgamento do feito envolvido, devendo, os autos, ser remetidos a uma das Varas Criminais da Justiça Federal, afirmou o relator. Também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Rogério Gesta Leal.

Fonte: Correio do Povo



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