CCJ aprova simplificação de processo para licenciamento ambiental |
Quarta-feira, 29 de abril de 2009
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Deputado Eliseu Padilha é autor da PLP 127/2007 |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que fixa normas para a divisão de competências e para a cooperação entre União, estados e municípios em relação ao meio ambiente.
A proposta está apensada ao PLP 388/07, do Poder Executivo, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e ao PLP 127/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS). O objetivo é evitar que a ausência de atribuições específicas cause sobreposição de ações dos entes federados ou impeça a tomada de ações, o que causaria prejuízos ao meio ambiente.
O relator na comissão, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou mudanças à proposta original, como a retirada do texto da permissão para a União atuar supletivamente em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em caso de inércia ou omissão na atuação ambiental por parte deles.
Licenciamento
A definição do ente responsável pelo licenciamento ambiental – se União, estado ou município – atenderá a tipologia definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que deverá considerar o porte, o potencial poluidor e a natureza do empreendimento na regulamentação.
Isso é muito importante para o Brasil, na medida em que você define por tipologia através dos órgãos de licenciamento ambiental os novos empreendimentos. Isso dá uma maior agilidade, que vai poder facilitar [o licenciamento] e proporcionar aos entes federados acompanhar o projeto, declarou Pudim. Então, dependendo da tipologia, quem autoriza o empreendimento, fiscaliza e é responsável até mesmo pela emissão de multas é o ente que licenciou: se é o município, é o município; se é o estado, é o estado; se é a União, é a União, destacou.
O relator inseriu algumas disposições transitórias para vigorarem antes de o projeto ser integralmente regulamentado. Entre elas, está a definição de que os critérios para a atribuição dos entes federativos para o licenciamento, manejo e supressão de vegetação nas chamadas áreas de proteção ambiental (APAs) serão estabelecidos pelo Conama em prazo máximo de seis meses. Enquanto esses critérios não forem estabelecidos, valerá a legislação atual.
Tramitação
Os PLPs, que tramitam em regime de prioridade, serão agora analisados pelo Plenário. |