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Eliseu Padilha defende admissibilidade de PEC sobre competência da Polícia Rodoviária

Terça-feira, 05 de maio de 2009  

Deputado Eliseu Padilha
Brasília (05/05/2009) – O deputado Eliseu Padilha (RS) apresentou, nesta terça-feira no plenário da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, seu parecer à PEC 248/2004.

De autoria do deputado Mauro Lopes (MG), a proposta tenta dissipar possíveis dúvidas sobre as reais competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pelo texto, o policiamento ostensivo das rodovias federais passa a ser incluído também como função da PRF. O deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) pediu vistas ao relatório.

POLICIAMENTO E PATRULHAMENTO – De acordo com o relator, a matéria não viola nenhuma das cláusulas pétreas, como a abolição da forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, ou os direitos e garantias individuais. “A proposta não viola nenhuma dessas cláusulas pétreas”, afirmou Eliseu Padilha.

Na avaliação do autor da proposta, a legislação, tanto a constitucional, quanto a infra-constitucional, deixa dúvida quanto à real competência da polícia rodoviária federal, em relação à sua atividade na segurança pública. “Mesmo que a Advocacia Geral da União reconheça como sendo uma das exceções constitucionais, em relação à das polícias militares, as atribuições dos policiais rodoviários não ficam claras”, ponderou.

Para Lopes, a PEC deve permitir que a Constituição passe a adotar os termos policiamento e patrulhamento ostensivos, no que diz respeito às atribuições da polícia rodoviária federal. “A nova redação servirá para sanar possíveis dúvidas quanto à função da PRF em ocasiões futuras”, concluiu.

Fonte: FUG/PMDB






TAGS: CCJ   PEC  

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