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Juristas apresentam sugestão de relatório ao novo Código Comercial

Quarta-feira, 13 de junho de 2012  




O coordenador e o vice-coordenador da Comissão de juristas encarregada de rever o projeto do novo Código Comercial, Fábio Ulhoa e Márcio Guimarães, apresentam hoje (13) o relatório do seu trabalho aos integrantes da Comissão Especial criada pela Câmara para analisar a proposta (PL 1572/11). A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 4.


Fábio Ulhoa é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autor de vários livros sobre direito comercial.


A sociedade poderá acompanhar o debate e dar a sua sugestão pelo portal e-Democracia.


A proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.


A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.



O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.


Eliseu Padilha, relator da Comissão Especial
Obrigações - No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.


Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.


Direito civil - Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.


O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.








TAGS: Código Comercial  

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