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Para Eliseu Padilha, Lei do Ficha Limpa é válida para Eleições 2010

Quinta-feira, 12 de agosto de 2010  

Eliseu Padilha, Lei do Ficha Limpa é válida para Eleições 2010
“Respeitando o notório saber e a comprovada qualidade jurídica do ilustre Ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, esclareço que após longo e profundo debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara concluímos que a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), alterada pela Lei do Ficha Limpa (Lei 135/2010), tem aplicação imediata nas eleições 2010, pois foi sancionada antes do prazo da abertura do registro das candidaturas.”, afirmou o deputado federal Eliseu Padilha.


Para o deputado, a Lei do Ficha Limpa é complementar à Constituição Federal e regula o registro das candidaturas e não as eleições ou o processo eleitoral, deixando de existir o óbice do princípio da anualidade, pelo qual a Lei não se aplica à eleição que ocorrer até umano de sua aprovação.
Decisão - Nesta quinta-feira (12), o TSE interrompeu o julgamento do primeiro caso concreto em que analisa o indeferimento de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Trata-se de um recurso ordinário interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na Lei.
O julgamento teve início com as considerações do relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, que preliminarmente levantou a discussão sobre se as vedações da chamada Lei da Ficha Limpa estão ou não em consonância com a exigência imposta pelo artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade).






TAGS: CCJ   Ficha Limpa   Projetos  

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