Projeto dá prazo maior para retirar veículo de depósito público |
Segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
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Eliseu Padilha: cidadão deve ter maior chance de evitar o leilão do veículo |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6293/09, do deputadoEliseu Padilha (PMDB-RS), que retira, do artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), o limite de 30 dias para o veículo apreendido em decorrência de penalidade ficar em depósito público. Segundo o autor, a alteração é necessária para harmonizar o artigo 262 do código com o 328, que também trata dos veículos apreendidos e estabelece que eles podem ser reclamados pelos proprietários no período de até noventa dias. “O prazo maior é o que deve prevalecer, pois, havendo a necessidade de leiloar o veículo não reclamado, deve-se respeitar um prazo maior para que se inicie esse procedimento radical”, argumenta. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias de 18/01/2010 |