Relatório de Eliseu Padilha corrige distorção à lei do Direito Internacional Privado |
Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
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Eliseu Padilha “essa norma deve ser, portanto, alterada e adaptada às necessidades que se coadunam com as práticas econômicas globalizadas” |
Brasília (DF) – Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, o relatório do deputado Eliseu Padilha (RS) ao Projeto de Lei (PL) 1782/2011, que altera o § 2º do art. 9º da Lei de Introdução ao Código Civil para dispor que a obrigação resultante de contrato será regida pela lei de escolha das partes. O voto do parlamentar ao projeto do deputado Carlos Bezerra (MT) é pela aprovação do mérito da proposta, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e boa-técnica legislativa da proposta. Segundo o relatório, o PL é apresentado “em boa hora, porque acabará com o impasse do Direito Internacional Privado já ultrapassado nos outros países, onde há tempos prevalece a manifestação de vontade das partes e as práticas costumeiras”. Para Padilha, a redação da lei vigente significa um enorme retrocesso da legislação internacional, uma vez que exclui a possibilidade de escolha das partes pela lei que regerá as obrigações contratuais. O relator lembrou ainda em seu parecer, que a regra, hoje, permite que as partes escolham o local de celebração do contrato como uma forma indireta de escolher o local onde as obrigações se constituem e a lei que regerá a relação entre as partes. “Esse malabarismo implica custos e eventualmente deslocamentos por diversas jurisdições. Fica claro, portanto, que o nosso sistema não impede a escolha da lei aplicável, mas apenas dificulta essa escolha”, afirmou Eliseu Padilha. “Seria mais simples, mais direto e mais coerente com a vida contemporânea deixar esse artificialismo de lado e autorizar que as partes escolham diretamente a lei que regerá seu contrato, tal como era antes da vigência do Decreto-Lei 4.657/42”, acrescentou o parlamentar. Ao finalizar seu relatório, Eliseu Padilha argumenta que “essa norma deve ser, portanto, alterada e adaptada às necessidades que se coadunam com as práticas econômicas globalizadas”. |