Com o aumento da circulação de passageiros nos aeroportos brasileiros a partir desta quinta-feira (12/02), devido ao carnaval, os viajantes devem fazer valer os seus direitos no caso de possíveis transtornos na hora do embarque ou desembarque, como atraso nos voos, overbooking, perda de bagagem, mudança de assentos, pedidos de indenização e outras questões.Somente nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, Brasília (DF), Salvador (BA) e Recife (PE), a Secretaria de Aviação Civil (SAC) estima uma circulação de 5,3 milhões de pessoas entre os dias 12 e 23 de fevereiro, período que compreende a Operação Carnaval definida pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero).
Com tanta gente voando, o passageiro deve ficar atento. No caso de sentir-se prejudicado ou ter seus direitos desrespeitados, ele deve dirigir-se primeiramente à empresa aérea, para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução na empresa não apresentarem resultado, dirija-se aos órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou ao Poder Judiciário e exija seus direitos. Nesse caso, é preciso guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
A reclamação também deve ser registrada na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa à companhia.
“Em épocas de alta temporada, a Anac sempre reforça sua atuação para assegurar que as companhias prestem o serviço adequado, em conformidade com as normas e regulamentos da Agência, em especial a Resolução 141/2010, que prevê a prestação de assistência aos passageiros”, afirmou Marcelo Guaranys, diretor-presidente da ANAC. “O usuário deve ficar atento ao contrato de transporte firmado com a empresa aérea no momento da compra do bilhete e aos seus direitos de comunicação, alimentação e acomodação adequada garantidos pela norma quando ocorrerem atrasos e cancelamentos”, esclareceu.
Confira os direitos que você tem em caso de atrasos, remarcações ou cancelamentos:
TEMPO DE ATRASO DIREITOS
A partir de 1 hora | Comunicação (internet, telefone e etc.) |
A partir de 2 horas | Alimentação (voucher, lanche, bebidas e etc.) |
A partir de 4 horas | Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência, a partir do aeroporto, e vice-versa; Se a empresa já tiver a estimativa de que o voo atrasará mais do que 4 horas, o passageiro tem direito à reacomodação em outros voos ou reembolso, além de toda a assistência material. |
Cancelamento de voo | A empresa deverá oferecer ao passageiro, além de toda a assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso |
FONTE: ANACNO CASO DE SENTIR-SE PREJUDICADO OU TER SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, SIGA ESSES PASSOS: Procure a companhia aérea em primeiro lugar para reivindicar seus direitos. A compra da passagem aérea é um contrato de transporte entre o passageiro e a empresa; Registre a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa; Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. Nesse caso, é muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Para tirar outras dúvidas,
acesse aqui as perguntas mais frequentes quando o assunto é direitos do passageiro. Para encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios, procure os canais abaixo ou dirija-se a um dos postos de atendimento existentes em alguns aeroportos:
Anacwww.anac.gov.br0800 725 4445SAC – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Repúblicawww.aviacaocivil.gov.br
Contato: faleconosco@aviacaocivil.gov.br
Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Responsável pela administração de 61 aeroportos brasileiros
www.infraero.gov.br
Contato: 0800 727 1234
Departamento de Polícia Federalwww.dpf.gov.br
Contato: 0800 978 2336
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitáriawww.anvisa.gov.br/viajante
Contato: 0800 642 9782
Receita Federalwww.receita.fazenda.gov.br
Contato: 146 (Receitafone) ou 0800 702 1111 (Ouvidoria)
Juizados Especiais CíveisAeroporto Internacional de Guarulhos/ SP: (11) 2445-4728
Aeroporto de Congonhas/ SP: (11) 5090-9801/9802/9803
Aeroporto Internacional do Galeão/ RJ: (21) 3353-2992
Aeroporto Santos Dumont/ RJ: (21) 2240-0904
Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720
OUTROS OPERADORES AEROPORTUÁRIOSAEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS – Responsável pela administração do
Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas.www.viracopos.com
(19) 3725-5000
CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. – Responsável pela administração do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro.
Contato:
ouvidoria@gru.com.br(11) 2445-2945
INFRAMÉRICA Responsável pela administração do
Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek e pelo
Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves.
Contato: www.inframerica.aero
(61) 3214-6798
RIOGALEÃO – Responsável pela administração do Aeroporto Internacional Tom Jobim no Rio de Janeiro
Contato:
www.riogaleao.com/ouvidoria/(21) 3004-6050BHAIRPORT – Responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte – Confins
Contato:
www.bh-airport.com.br/Freddy Charlson
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