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Comissão avalia incentivos para o Terceiro Setor

Sexta-feira, 06 de fevereiro de 2004  

Padilha quer estímulo para o Terceiro Setor
A Comissão de Seguridade Social e Família analisa projeto de lei (PL 1639/03) que cria incentivos para estimular o Terceiro Setor. São consideradas instituições de Terceiro Setor as que possuem preocupações e práticas sociais, sem fins lucrativos, que gerem bens e serviços de caráter público. Entre essas instituições estão organizações não-governamentais (ONGs), instituições religiosas, clubes de serviços, entidades beneficentes, centros sociais, organizações de voluntariado.


A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e pretende instituir o Fundo de Estímulo ao Terceiro Setor e o Programa Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor para incentivar as ONGs que desempenhem com eficiência atividades sem fins lucrativos e que supram a atuação do Estado na prestação de serviços essenciais a segmentos carentes da população. Pelo texto da proposta, o programa apoiará também grupos de hipossuficientes, em especial idosos, crianças e adolescentes, portadores de doenças ou deficiências crônicas, e detentos e ex-detentos.

RECURSOS PRÓPRIOS


O Fundo ficará encarregado de assegurar os recursos financeiros da União ao Programa Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor. A receita do Fundo de Estímulo será proveniente do montante global de recursos do Programa do Seguro-Desemprego (10%), da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal (5%), dotações orçamentárias da União, de operações de crédito internas e externas e de doações.


Do total destinado a cada cidade, 65% deverão ser diretamente proporcionais ao número de desempregados (conforme o critério adotado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos-DIEESE) de cada local e 35% inversamente proporcionais à renda per capita de cada local.

CADASTRO NACIONAL


Para que as instituições sejam beneficiadas pelos recursos do fundo, devem comprovar o cumprimento de suas obrigações tributárias, previdenciárias e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Será mantido um cadastro nacional dessas empresas, de livre acesso ao público.

O Programa Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor e às empresas por ele beneficiadas poderá contratar somente trabalhadores desempregados, que não estejam recebendo o seguro-desemprego, que não tenham renda acima de um salário mínimo e que se dedique exclusivamente à instituição. O programa pagará no máximo dois salários mínimos por trabalhador contratado.


MECANISMOS DE APOIO


De acordo com o autor do projeto, a sociedade terá de criar mecanismos de estímulo ao Terceiro Setor para administrar necessidades pessoais e sociais que não são supridas pelo mercado ou por simples decisões governamentais. A crescente incapacidade de atender essas necessidades, em sua opinião, terá de ser preenchida, sob pena de estimular o crescimento da “subcultura da ilegalidade.


Na Comissão de Seguridade Social, foi designado relator o deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que apresentou parecer pela aprovação da proposta. O Terceiro Setor atua no desenvolvimento da cidadania, mudando a forma de participação da sociedade civil organizada na esfera pública”, argumenta o relator.


O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Redação. Como tramita em caráter conclusivo, seguirá diretamente para o Senado, se for aprovado.

Fonte: Agência Câmara Notícias de 06/02/2004






TAGS: Terceiro Setor  

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