O desrespeito às novas, normas pelas empresas será punido com multas, retenção dos veículos e até mesmo com a perda da linha. Esses são alguns dos benefícios incluídos no decreto presidencial,que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O decreto tem o objetivo de expor o segmento a novos competidores. Nos próximos dias, O Ministério dos Transportes espera abrir licitação para 10 linhas de ônibus. Segundo o ministro
Eliseu Padilha (Transportes), no ano passado foram emitidas cerca de 150 milhões de passagens pelas 2.200 empresas que atuam nesse segmento.
A expectativa é que a melhoria da qualidade desses serviços venha acompanhada do barateamento das passagens. Isso porque um dos critérios de julgamento das licitações será o menor valor da tarifa do serviço. Além disso, a empresa será declarada inidônea se cobrar tarifa superior àquela definida no contrato e não poderá mais cobrar do passageiro o seguro facultativo (de R$O,14 a R$7,96).
Para facilitar o pagamento dos bilhetes, o ministério vai publicar nos próximos dias portaria que inclui o pagamento com cheque e com cartão de crédito entre os critérios para a escolha das vencedoras das licitações. Segundo Padilha, parte das regras não traz novidade. A lei 8.987, de 1995, previa o respeito aos direitos do passageiro. Mas, como a lei não havia sido ainda regulamentada, a fiscalização praticamente não existia.
Entre outras regras, o decreto prevê que:
1) as empresas não poderão vender mais de um bilhete para a mesma poltrona. A punição é a multa de 20 mil vezes o valor do bilhete e a obrigação de pagar alimentação e pousada ao passageiro;
2) o passageiro poderá comprar o bilhete com data em aberto. Reajuste de preço só poderá ocorrer depois de um ano da emissão. Se desistir da viagem, poderá remarcar o bilhete para outra data ou receber o dinheiro de volta;
3) o passageiro poderá carregar: bagagem de até 30 quilos e diâmetro de até um metro. Haverá sobretaxa de 0,5% do preço da passagem por quilo a mais;
4) o passageiro que tiver sua bagagem extraviada deverá recebe indenização 10 mil vezes o valor do bilhete em 30 dias (3.000 vezes no caso de dano). Se houver atraso na indenização, haverá multa de 20 mil vezes o valor do bilhete.
DNER - 24/03/1998