Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo, no dia 15 de dezembro, o Estatuto das Famílias é uma adequação da legislação brasileira à realidade social e às decisões judiciais. A afirmação é do deputado Eliseu Padilha (RS), presidente da CCJ e relator do Projeto de Lei do Estatuto. A proposta, que segue para tramitação no Senado, cria legislação especial para o Direito de Família, retirando o tema do Código Civil.
“Infelizmente não conseguimos dar ainda a esse Estatuto aquilo que outros países têm conseguido, mas conseguimos regrar situações fáticas que são incontestes”, afirmou o deputado, em entrevista à TV Câmara. Padilha ressaltou a importância do Estatuto para a garantia dos direitos daqueles que mantêm união estável com pessoa que ainda não se divorciou e mantém o vínculo legal do casamento. “Estamos reconhecendo várias hipóteses da união estável, como a participação nos bens desde o início da relação e os alimentos”, explicou. Pela nova regra, “o título representativo dos alimentos pode ser protestado no cartório, para conhecimento público”.
O presidente da CCJ informou que recebeu “uma valiosa contribuição” do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFam) para elaborar o Estatuto. Mesmo assim, nem tudo foi introduzido na legislação. “São muitos os casos em que nós não conseguimos legislar porque não há acordo político e o Poder Judiciário acaba tendo que regrar situações fáticas. O Congresso Nacional, que é a caixa de ressonância da voz e do sentimento do povo, deveria conseguir regrar, por exemplo, a adoção por homossexuais, que os tribunais já reconhecem. Se não conseguimos regrar aquilo que o Judiciário está tornando como jurisprudência consolidada, é obvio que o legislador está atrasado em relação aos fatos sociais. Mas, em resumo, este estatuto é um grande passo”.
Uma das inovações do Estatuto das Famílias, em termos de legislação, é referente aos filhos fora do casamento. “A filiação é um fato. Em outros tempos, tínhamos a necessidade da filiação legítima estar sob o abrigo do casamento, mas isso não afastava a realidade de que as pessoas tinham filhos fora do casamento e isto não poderia continuar sem o reconhecimento do sistema jurídico. Nós incorporamos porque acho que não resta nenhuma dúvida de que há responsabilidade de quem é pai ou a mãe, seja sob o amparo do matrimônio ou não”, justificou Padilha.
O texto que Eliseu Padilha leu no Plenário da CCJ permite o aperfeiçoamento da legislação em assuntos como separação, divórcio, união estável, pensão alimentícia e relações de parentesco. Além de regulamentar outros pontos presentes no artigo 226 da Constituição Federal, que trata da família como base da sociedade e assegura à mesma a proteção do Estado.
UNIÃO ESTÁVEL - No que diz respeito à união estável, o deputado Padilha, manteve os princípios que reconhecem a entidade composta por um homem e uma mulher. As relações homoafetivas permanecem sem o reconhecimento legal. Para efeitos legais, a união estável se assemelha ao casamento registrado em cartório, inclusive com as mesmas regras de separação e pedido de pensão alimentícia, por qualquer um dos conviventes.
Em seu parecer, Padilha estabelece os critérios para assegurar a legitimidade das relações de parentesco, que podem ser por consanguinidade, socioafetividade ou afinidade.
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO - De acordo com o relatório, a responsabilidade para criar os filhos, seja qual for o regime previsto no casamento, será dividido igualmente entre os cônjuges e não se modifica em caso de divórcio. Na prática, significa que a pensão pode ser solicitada tanto pelo homem quanto pela mulher. O parecer simplifica ainda o pedido de divórcio, quando o casal não tem filhos menores ou incapazes ou se a situação tiver sido resolvida na justiça. Portanto, o divórcio pode ser em cartório extrajudicial, por meio de escritura pública.
O projeto extingue o instituto da separação judicial e extrajudicial, de acordo com a Emenda Constitucional 66 de 2010. O fim do casamento se dá com o divórcio. Entretanto, para o fim dos deveres conjugais e do regime de bens, e para a constituição de união estável, bastará que o casado tenha se separado de fato ou proceda a separação de corpos.
AFINIDADES PARENTAIS - As afinidades das famílias parentais, que se formam pela convivência familiar de ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou convivente, se dissolvem com o divórcio ou dissolução da união estável. Porém, o vínculo se mantém para impedimento de formação de nova entidade familiar.
ADOÇÃO - O Estatuto da Família considera a existência de lei específica para adoção, mas estabelece regras e princípios para a relação familiar. O adotado cria vínculo de filiação com o cônjuve ou convivente do adotando e relação de parentesco com todos os demais membros da família. Com a adoção, desliga-se qualquer vínculo com os pais e parentes consanguineos, porém fica mantido o impedimento para casamento ou união estável.
Eurico Batista (Assessoria de Imprensa)