Deputado Eliseu Padilha

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Relatório de Padilha permite opção por Juizado Especial em causas complexas

publicado em 03 de Fevereiro de 2012
Deputado Eliseu Padilha
Deputado Eliseu Padilha
Foto: Wendel Lopes/PMDB

 

Brasília (DF) - Com a finalidade de dar mais celeridade para o trâmite da maioria dos processos judiciais, está em análise na Câmara o Projeto de Lei 1684/2007, que determina que, nas causas mais complexas e que necessitem de perícias, audiências e diligências, a competência é relativa, podendo o autor optar pelo Juizado Especial ou então as vias ordinárias. O relator desta proposição é o deputado Eliseu Padilha (RS), que apresentou voto pela aprovação do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara.


“É importante lembrar que a sistemática dos Juizados Especiais nasceu da constatação de quem o cidadão comum, envolvido em causas de reduzido valor econômico ou de menor complexidade, não encontrava no Poder Judiciário, a possibilidade de ter respostas rápidas e eficientes para o seu conflito que não era resolvido devido às altas custas processuais ou em decorrência da morosidade e do excesso de formalismo jurídico,” afirmou o deputado em seu voto.


Padilha lembrou, ainda, que a regulamentação dos Juizados veio somente em 1995, através da Lei nº 9.099. “Esta Lei, que retirou a expressão pequenas causas do nome dos Juizados Especiais, ampliou a sua competência para a área criminal com valor de alçada equivalente a 60 salários mínimos e, na área cível, estendeu as causas ao teto de até 40 salários mínimos”, disse.


Em relação à competência, a Lei dos Juizados Federais leva em consideração o valor da causa, que deve ser de até 60 salários mínimos. Assim, todas as causas com este valor são remetidas para os Juizados Especiais, do contrário, seguem para a Justiça comum.


Na análise do deputado, há causas em que o valor correspondente ao estipulado pela Lei, devido a sua complexidade, exige a produção de provas, a realização de diligências, oitiva de testemunha, provas periciais, que afrontam os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual.


“Para estes casos, não há solução estabelecida em Lei. Daí a importância do Projeto de Lei ora em análise que visa suprir essa lacuna determinando a competência relativa dos Juizados para estes casos”, argumentou Padilha.


Thatiana Souza (ACS/Dep.Eliseu Padilha)


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